Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., (que sucedeu nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 91/2015 à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.E e à, E. P. - Estradas de Portugal, S. A.) e a necessidade da contratação da empreitada "EN223 - PS ao Km 17+400, EN109 - PH ao Km 34+400 e Ponte ao Km 53+324 e ER230 - PH ao Km 22+433/Reabilitação, Reforço e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte";
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal S. A., deliberou em Reunião de CA n.º 407/21/2015 de 21 de Maio, proceder à adjudicação da empreitada "EN223 - PS ao Km 17+400, EN109 - PH ao Km 34+400 e Ponte ao Km 53+324 e ER230 - PH ao Km 22+433/Reabilitação, Reforço e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte", pelo valor de 541.985,01(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - 404.454,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - 137.531,01 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
01/09/2015. - O Vice-Presidente, José Serrano Gordo. - O Vogal, Alberto Diogo.
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