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Despacho 10229/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. relativa à contratação da empreitada "EN223 - PS ao Km 17+400, EN109 - PH ao Km 34+400 e Ponte ao Km 53+324 e ER230 - PH ao Km 22+433/Reabilitação, Reforço e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte" - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 10229/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., (que sucedeu nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 91/2015 à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.E e à, E. P. - Estradas de Portugal, S. A.) e a necessidade da contratação da empreitada "EN223 - PS ao Km 17+400, EN109 - PH ao Km 34+400 e Ponte ao Km 53+324 e ER230 - PH ao Km 22+433/Reabilitação, Reforço e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte";

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal S. A., deliberou em Reunião de CA n.º 407/21/2015 de 21 de Maio, proceder à adjudicação da empreitada "EN223 - PS ao Km 17+400, EN109 - PH ao Km 34+400 e Ponte ao Km 53+324 e ER230 - PH ao Km 22+433/Reabilitação, Reforço e Alargamento ou Substituição das Obras de Arte", pelo valor de 541.985,01(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - 404.454,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 137.531,01 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

01/09/2015. - O Vice-Presidente, José Serrano Gordo. - O Vogal, Alberto Diogo.

208920622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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