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Aviso 10418/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de contrato a termo certo

Texto do documento

Aviso 10418/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato, até 31 de agosto de 2016.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 28 de julho de 2015, do senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, desde a data da assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016, para a execução de serviços e tarefas inerentes à carreira de assistente operacional nas escolas do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, declara-se ter sido realizado o procedimento prévio.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

6 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas n.º 2, com sede na Avenida Infante D. Henrique s/n, 7350-100 Elvas.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Tarefas inerentes à carreira de Assistente Operacional.

7.1 - Refª. A - Três postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

d) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

e) Receber e transmitir mensagens;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7.2 - Refª. B - Um posto de trabalho, para o exercício de funções de manutenção, com vista a preservar os aspetos funcionais e organizacionais dos edifícios e espaços adjacentes em que se incluem, perfis profissionais de pedreiro, carpinteiro, canalizador, eletricista e serralheiro civil, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar;

b) Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha;

c) Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha;

d) Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar;

e) Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de telhados e lambris;

f) Proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las;

g) Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins;

h) Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

i) Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras;

j) Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos;

k) Utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento;

l) Enformar chapas e perfilados de pequenas secções; Furar e escariar os furos para os parafusos e rebites;

m) Por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados;

n) Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.

8 - Remuneração base prevista: Remuneração correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função Pública, 505,00 (euro) (quinhentos e cinco euros) acrescida do valor de subsídio de refeição vigente para a Função Pública.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 7 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, fornecido nos serviços de administração escolar da escola Sede ou retirado em http://eb23n1elvas.drealentejo.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 6 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da Escola.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12.1 - Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular

14 - Composição do Júri

Presidente: Jorge Manuel Moreira Ferreira

Vogais efetivos: José Manuel Ramos Malato Beliz e Fernando Manuel Rodrigues Varandas.

Vogais suplentes: Paula Alexandra Ferro Rondão Almeida e Elisabete Maria Andrade Santos.

15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas em http://agv2elvas.drealentejo.pt/site/ num jornal de expansão nacional e na BEP (Bolsa de Emprego Público).

2 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria de Fátima F. C. B. Quaresma.

208923052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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