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Aviso 10417/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 6 postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016

Texto do documento

Aviso 10417/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, de 24/08/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo para o ano escolar 2015/2016.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Sacavém, sito na Rua Sport Grupo Sacavenense, 2685-011 Sacavém.

4 - Duração do contrato: Ano Escolar 2015/2016.

5 - Remuneração: 505,00 (euro) - Nível 1, respetivamente de tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração pública.

6 - Nível Habilitacional exigido Escolaridade Obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

7 - Método de seleção: Avaliação Curricular.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, em www.aeeg.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao respetivo Diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum vitæ datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC):

12.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + 3 (EP))/4

em que:

HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação de grau académico superior;

18 valores - Habilitação superior à exigida;

14 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

EP: Experiência Profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência na Escola em que vão ser colocados, no último ano letivo;

18 valores - com experiência em outras Escolas Públicas;

16 valores - com experiência nas funções referidas noutros serviços.

12.2 - Classificação Final: resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os dois primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

12.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Luís da Fonseca Candeias.

1.º Vogal Efetivo: Magda Sofia Cardoso Almeida.

2.º Vogal Efetivo: Madalena Maria Oliveira Ferrão.

2 de setembro de 2015. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.

208921165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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