Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho para assistentes operacionais a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016
1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, de 24/08/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo para o ano escolar 2015/2016.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Sacavém, sito na Rua Sport Grupo Sacavenense, 2685-011 Sacavém.
4 - Duração do contrato: Ano Escolar 2015/2016.
5 - Remuneração: 505,00 (euro) - Nível 1, respetivamente de tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração pública.
6 - Nível Habilitacional exigido Escolaridade Obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
7 - Método de seleção: Avaliação Curricular.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, em www.aeeg.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao respetivo Diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum vitæ datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC):
12.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:
AC = (HAB + 3 (EP))/4
em que:
HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - Habilitação superior à exigida;
14 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
EP: Experiência Profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência na Escola em que vão ser colocados, no último ano letivo;
18 valores - com experiência em outras Escolas Públicas;
16 valores - com experiência nas funções referidas noutros serviços.
12.2 - Classificação Final: resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os dois primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.
12.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Luís da Fonseca Candeias.
1.º Vogal Efetivo: Magda Sofia Cardoso Almeida.
2.º Vogal Efetivo: Madalena Maria Oliveira Ferrão.
2 de setembro de 2015. - O Diretor, Carlos Luís da Fonseca Candeias.
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