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Aviso 10410/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Aviso de procedimento concursal para contratação de dois assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercício de funções na Escola Secundária da Amora, Seixal

Texto do documento

Aviso 10410/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de quatro horas/dia, para a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir da data da assinatura do contrato, até ao dia 09 de junho de 2016, na Escola Secundária da Amora, Seixal, na Rua Mário Sacramento, 2845 - 122 Amora

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Remuneração base prevista: a remuneração será de 2,91 (euro) por hora. Acresce subsídio de refeição no valor de 4,27(euro) na prestação diária de trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

De acordo com a Lei 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:

a) Deverá ser exigida a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1;

b) O método de seleção: Avaliação curricular.

6 - Constitui fator preferencial a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 3 do presente aviso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos Serviços Administrativos e disponibilizado na página eletrónica da escola (Modelo DGAEP). As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 1 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão e cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9 - Os candidatos que tenham exercido funções Escola Secundária da Amora, Seixal, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Avaliação curricular.

3 de setembro de 2015. - O Diretor, Simão Augusto Cadete.

208922786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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