A Lei 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.
O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação e Ciência, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
O procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2015, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto e do artigo 6.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 8 e 22 de junho de 2015, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
O despacho de acreditação da entidade proposta pela comissão de apreciação das candidaturas, proferido no dia 29 de julho de 2015 sobre a Informação I-DGE/2015/2705, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 6 de agosto de 2015.
Assim determino o seguinte:
1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2015, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, Física e Química do 12.º ano de escolaridade
1.1.1 - Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 25 de agosto de 2015.
3 - A acreditação desta entidade tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 6 de agosto de 2015, data da respetiva homologação.
1 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.
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