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Despacho 10215/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Lista de entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

Texto do documento

Despacho 10215/2015

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação pedagógica e curricular.

O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação e ciência a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.

O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação e Ciência, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.

O procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2015, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto e do artigo 6.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 8 e 22 de junho de 2015, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.

O despacho de acreditação da entidade proposta pela comissão de apreciação das candidaturas, proferido no dia 29 de julho de 2015 sobre a Informação I-DGE/2015/2705, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no dia 6 de agosto de 2015.

Assim determino o seguinte:

1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2015, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:

1.1 - Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, Física e Química do 12.º ano de escolaridade

1.1.1 - Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 25 de agosto de 2015.

3 - A acreditação desta entidade tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 6 de agosto de 2015, data da respetiva homologação.

1 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.

208920485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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