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Despacho 10197/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Autorização à empresa AEROMEC, Mecânica de Aeronaves, S. A.

Texto do documento

Despacho 10197/2015

A sociedade comercial anónima AEROMEC, Mecânica de Aeronaves, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 6, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, Cascais, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria e o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 884 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 7 de agosto de 2015, respetivos anexos, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa AEROMEC, Mecânica de Aeronaves, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«A sociedade tem por objeto a indústria de manutenção e reparação de aeronaves e equipamentos conexos. Importação, exportação, comercialização, representação e aluguer de equipamento aeronáutico, assim como o comércio e indústria de bens e tecnologias militares. A sociedade poderá também atuar como agência de colocação de técnicos aeronáuticos.»

26 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208923758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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