A sociedade comercial anónima AEROMEC, Mecânica de Aeronaves, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 6, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, Cascais, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria e o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 884 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 7 de agosto de 2015, respetivos anexos, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa AEROMEC, Mecânica de Aeronaves, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«A sociedade tem por objeto a indústria de manutenção e reparação de aeronaves e equipamentos conexos. Importação, exportação, comercialização, representação e aluguer de equipamento aeronáutico, assim como o comércio e indústria de bens e tecnologias militares. A sociedade poderá também atuar como agência de colocação de técnicos aeronáuticos.»
26 de agosto de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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