Decisão n.º 2/2006
Norma de autorização 6 /2006-A
Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros dos ramos Não vida, com a denominação MULTICARE - Seguros de Saúde, S. A.;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspectos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, e a adequação com a actividade que a empresa pretende realizar:
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar por MULTICARE - Seguros de Saúde, S. A., integralmente detida pela Caixa Seguros, SGPS, S. A., e que ficará autorizada a explorar o ramo Não vida mencionado no artigo 123.º, n.º 2, do citado Decreto-Lei 94-B/98, nos termos requeridos.
28 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Leão Martinho. - O Vogal do Conselho Directivo, Rodrigo Lucena.