CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO
Edital
Derrama para cobrança no ano de 2007
O engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que, por deliberação tomada pelo executivo em 4 de Setembro passado, sancionada em assembleia municipal de 22 de Setembro findo, foi lançada, para cobrança no ano de 2007, uma derrama de 10% a incidir sobre a colecta do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
A criação desta derrama é efectuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e no jornal Jornal O Ilhavense.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, chefe de divisão da Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.
3 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
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