MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é concedido o presente alvará de abertura e funcionamento de estabelecimento denominado SOJABRINCA, sito em Tapa João Almeida, lote 225, rés-do-chão, esquerdo, detrás, freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, e propriedade de Laurinda da Conceição Jacinto.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche;
Lotação máxima - 19 utentes.
Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
19 de Dezembro de 2005. - O Director, (Assinatura ilegível.)
3000189387