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Alvará , de 13 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco

Alvará 1

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é concedido o presente alvará de abertura e funcionamento de estabelecimento denominado SOJABRINCA, sito em Tapa João Almeida, lote 225, rés-do-chão, esquerdo, detrás, freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, e propriedade de Laurinda da Conceição Jacinto.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades - creche;

Lotação máxima - 19 utentes.

Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

19 de Dezembro de 2005. - O Director, (Assinatura ilegível.)

3000189387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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