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Despacho 8891/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a abertura do concurso de admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, do Instituto Nacional de Administração, para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2002-2003 e nomeia o juri do referido concurso.

Texto do documento

Despacho 8891/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a funcionar no Instituto Nacional de Administração (INA) e previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do primeiro daqueles diplomas, observando o disposto no n.º 2.º da Portaria 282/2000, de 22 de Maio, que regulamenta o curso, o Governo fixou em 52 o número total de vagas do CEAGP, para o ano lectivo de 2002-2003, através de despacho conjunto de 12 de Março de 2002, dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Nestes termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, publicado no anexo II à Portaria 190/2001, de 9 de Março:

a) Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso, do concurso de admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2002-2003, adiante designado por concurso.

b) Nomeio, sob proposta do presidente do INA, o seguinte júri do concurso:

Presidente - Dr. Júlio Casanova Nabais.

Vogais efectivos:

Dr. José António França Martins (que substituirá o presidente em caso de impedimento).

Dr.ª Isabel Maria Freire dos Santos Corte-Real.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria Helena da Cunha Rato.

Prof.ª Doutora Lúcia Maria Ezaguy de Almeida Simões.

Mestre César Nuno Grima Madureira.

c) Fica o presidente do INA habilitado a preparar o aviso de abertura do concurso, para publicitação imediata, nos termos do artigo 2.º do referido Regulamento.

26 de Março de 2002. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/30/plain-151903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 282/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), ministrado no Instituto Nacional de Administração (INA), cujo regulamento do concurso de admissão é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 190/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Regulamento do Concurso de Admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), aprovado pela Portaria nº 282/2000, de 22 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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