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Declaração DD3201, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 186/90 de 6 de Junho, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocarem incidências significativas no ambiente.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 186/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Ao artigo 4.º é aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:

2 - Quando se trate de empreendimento situado dentro dos perímetros urbanos ou que atravesse povoações, a competência referida no número anterior é exercida conjuntamente pelos ministros responsáveis pela área do ordenamento do território e pela área do ambiente.

O actual n.º 2 passa a n.º 3.

Na alínea b) do n.º 2 «Indústria extractiva» do anexo III, onde se lê «Perfurações geométricas;» deve ler-se «Perfurações geotérmicas;».

Na alínea j) do n.º 2 do anexo III, onde se lê «Extracção a céu aberto de metais não metálicos» deve ler-se «Extracção a céu aberto de minerais não metálicos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/31/plain-151869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 186/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental (AIA) os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 27 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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