Despacho 20 721/2006
Delegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, I. P., sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No mestre Jorge Manuel Abreu Lemos, director do Colégio de Pina Manique, e no licenciado António José Lopes Ferreira, director do Colégio Nuno Álvares:
1.1 - No âmbito da gestão administrativa:
1.1.1 - Planeamento e recursos humanos:
a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;
b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.;
1.1.2 - Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;
c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;
1.1.3 - Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;
1.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:
a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;
b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;
c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;
d) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;
e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos, designadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;
f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;
g) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;
h) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de Euro 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;
i) Participar em actividades da rede social e de outras organizações da comunidade.
j) Estabelecer e manter a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;
1.3 - No âmbito da gestão pedagógica:
a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;
b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;
d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;
e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos, permitindo a sua coerência e equidade;
f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;
h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;
i) Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos.
2 - Na licenciada Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, directora do Colégio Santa Catarina:
2.1 - No âmbito da gestão administrativa:
2.1.1 - Planeamento e recursos humanos:
a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;
b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.;
2.1.2 - Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;
c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;
2.1.3 - Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;
2.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:
a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;
b) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;
c) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;
d) Programar e gerir as actividades para educandos internos, nomeadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;
e) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;
f) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;
g) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de Euro 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;
h) Participar em actividades da rede social e outras organizações da comunidade;
i) Estabelecer e manter a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos.
3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas no presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o mesmo.
19 de Setembro de 2006. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Joaquina Ruas Madeira.