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Despacho 20721/2006, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 721/2006

Delegação de competências

No uso dos poderes que me são conferidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, I. P., sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - No mestre Jorge Manuel Abreu Lemos, director do Colégio de Pina Manique, e no licenciado António José Lopes Ferreira, director do Colégio Nuno Álvares:

1.1 - No âmbito da gestão administrativa:

1.1.1 - Planeamento e recursos humanos:

a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;

b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.;

1.1.2 - Orçamento e realização de despesas:

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;

c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;

1.1.3 - Instalações e equipamentos:

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;

1.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:

a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;

b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;

c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;

d) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;

e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos, designadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;

f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;

g) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;

h) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de Euro 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;

i) Participar em actividades da rede social e de outras organizações da comunidade.

j) Estabelecer e manter a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;

1.3 - No âmbito da gestão pedagógica:

a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;

b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;

d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;

e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos, permitindo a sua coerência e equidade;

f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;

h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

i) Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos.

2 - Na licenciada Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, directora do Colégio Santa Catarina:

2.1 - No âmbito da gestão administrativa:

2.1.1 - Planeamento e recursos humanos:

a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;

b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.;

2.1.2 - Orçamento e realização de despesas:

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;

c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;

2.1.3 - Instalações e equipamentos:

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;

2.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:

a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;

b) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;

c) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;

d) Programar e gerir as actividades para educandos internos, nomeadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;

e) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;

f) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;

g) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de Euro 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;

h) Participar em actividades da rede social e outras organizações da comunidade;

i) Estabelecer e manter a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas no presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o mesmo.

19 de Setembro de 2006. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Joaquina Ruas Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 197/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-13 - Decreto-Lei 10/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece um regime institucional e patrimonial transitório para a Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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