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Portaria 684/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece, para os anos 2001 e 2002 o valor do índice 100 da escala indiciária do pessoal das carreiras de investigação e fiscalização e de vigilância e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Texto do documento

Portaria 684/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, que estabelece os princípios gerais em matéria de remunerações do pessoal da função pública, prevê no seu artigo 16.º a existência de escalas indiciárias diferenciadas para os corpos especiais.

As escalas indiciárias do pessoal das carreiras de investigação e fiscalização e de vigilância e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que integram o corpo especial do SEF, constam do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprovou o respectivo estatuto de pessoal, pelo que importa dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do seu artigo 66.º, procedendo à fixação do respectivo índice 100.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 66.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, o seguinte:

1 - O valor do índice 100 da escala indiciária do pessoal da carreira de investigação e fiscalização, constante do mapa I anexo ao referido diploma, mantém-se, para o ano de 2001, em Euro 730,33 e, para o ano de 2002, em Euro 750,41.

2 - O valor do índice 100 da escala indiciária do pessoal da carreira de vigilância e segurança, constante do mapa II anexo ao mesmo diploma, é fixado, para o ano de 2001, em Euro 405,02 e, para o ano de 2002, em Euro 416,16.

28 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/30/plain-151826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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