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Contrato 1080/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1080/2006

Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 20 de Setembro de 2005, foram celebrados contratos administrativos de provimento, por urgente conveniência de serviço, com os seguintes internos do internato médico (2.º trimestre), 2005, formação específica, a que corresponde a remuneração mensal fixada no Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005:

Anatomia patológica:

Ana Isabel do Couto Ferreira da Cunha e Silveira de Brito.

Anestesiologia:

Maria João Fallé Gomes dos Santos.

Pedro Miguel Aires dos Santos.

Cirurgia geral:

Fernanda Maria da Costa Nogueira.

Dermatologia:

Filipa Manuel Ferreira Martins Ventura.

Endocrinologia:

Ana Catarina da Costa Matos.

Ginecologia/obstetrícia:

Teresa Cristina Teixeira Ramos.

Medicina física e de reabilitação:

Luís Filipe da Silva Martins Rodrigues.

Medicina interna:

Frederica Gomes Coimbra.

João Francisco de Sousa.

Maria Isabel Agonia Sampaio.

Rui António Vieira Antunes.

Neurocirurgia:

Joana Alexandra Gonçalves de Oliveira.

Ortopedia:

João Manuel da Costa Ferreira Torres.

Pediatria:

Nuno Jorge Botelho Ferreira.

Psiquiatria:

Maria Isabel de Almendra Valente Milheiro de Oliveira.

Urologia:

André Miguel da Quinta Pereira Martins.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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