Despacho 20 660/2006
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 25 de Maio de 2006, subdelego no chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Domingos dos Santos Moreira Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos recursos humanos:
1 - Justificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
3 - Remeter à Caixa Geral de Aposentações os pedidos de aposentação ordinária e de contagem de tempo, bem como assinar as propostas de submissão à junta médica da mesma resultantes de parecer da junta médica da ADSE.
Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4 - Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
6 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí resultantes;
7 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado, quando abrangidos por contrato de seguro, e assinar as participações às entidades seguradoras;
8 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, com excepção da dirigida aos órgãos de tutela, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
7 de Setembro de 2006. - O Vogal Executivo, Adelino Gouveia.