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Despacho 20660/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 660/2006

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 25 de Maio de 2006, subdelego no chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Domingos dos Santos Moreira Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos recursos humanos:

1 - Justificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

3 - Remeter à Caixa Geral de Aposentações os pedidos de aposentação ordinária e de contagem de tempo, bem como assinar as propostas de submissão à junta médica da mesma resultantes de parecer da junta médica da ADSE.

Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4 - Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

6 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí resultantes;

7 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado, quando abrangidos por contrato de seguro, e assinar as participações às entidades seguradoras;

8 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, com excepção da dirigida aos órgãos de tutela, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

7 de Setembro de 2006. - O Vogal Executivo, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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