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Despacho 20635/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 635/2006

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda nos artigos 1.º, 2.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, e dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, até dia 2 de Agosto de 2006, e contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, a partir dessa data, e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais;

9) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda nos artigos 1.º, 2.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego, ainda, nos chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, do Centro, capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, do Sul, capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas, e dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, até dia 2 de Agosto de 2006, e contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, a partir dessa data, e da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

22 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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