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Despacho 20633/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 633/2006

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, devidamente conjugado com o estatuído no artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra Luís José de Oliveira Urbano, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Relativamente aos agentes militarizados da Polícia Marítima (PM) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra Luís José de Oliveira Urbano, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

21 de Setembro de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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