Despacho 20 633/2006
1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, devidamente conjugado com o estatuído no artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra Luís José de Oliveira Urbano, a competência para praticar os seguintes actos:
a) Relativamente aos agentes militarizados da Polícia Marítima (PM) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra Luís José de Oliveira Urbano, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.
21 de Setembro de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.