Despacho Normativo 342/78, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 296/1978, Série I de 1978-12-27.
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Data:
1978-12-27
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Delega competências do Secretário de Estado do Orçamento no comandante-geral da Guarda Fiscal para autorizar despesas com obras ou aquisições de material.
Despacho Normativo 342/78
Considerando fundamental imprimir celeridade à resolução dos problemas administrativos, o que se traduzirá numa maior economia e eficiência;
Considerando que a competência para autorizar despesas até ao montante de 400000$00, conferida nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, está manifestamente desactualizada face à evolução dos preços;
Considerando que a delegação de competência é legalmente autorizada com base no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
1 - Delego no comandante-geral da Guarda Fiscal a competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material, com excepção das despesas a efectuar de conta das dotações orçamentais destinadas a «Bens duradouros» e «Investimentos», nos seguintes montantes:
1.1 - Até 2000000$00, para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e de contrato escrito;
1.2 - Até 1000000$00, para despesas que se realizem com dispensa dessas formalidades legais.
2 - Autorizo o comandante-geral da Guarda Fiscal a subdelegar no 2.º comandante-geral, no todo ou em parte, a competência que, pelo presente despacho, lhe é outorgada.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/27/plain-15180.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15180.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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