1 - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviços da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso institucional externo de ingresso para provimento de sete vagas de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro.
2 - A quota de descongelamento foi aprovada pela Resolução 58/2006, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 25 de Maio.
3 - O regulamento do concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.
4 - As funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Ponta Delgada, que compreende a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.
6 - Regime de trabalho - o referido no artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, sendo o vencimento o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes na secção V, n.º 58, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - São requisitos especiais de admissão os constantes do n.º 59.1 da portaria referida no número anterior:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10 - Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnem os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.
11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula a alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e a data do Jornal Oficial ou do Diário da República em que vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova do mesmo;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente ou fotocópia autenticada do mesmo;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
e) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza do vínculo, da antiguidade na carreira e da categoria actual, para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.
13.2 - Os documentos referidos com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g) podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.
13.3 - No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento e em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
14 - A não entrega da documentação constante na alínea a) do n.º 13.1 deste aviso dentro do prazo estabelecido implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
15 - Os exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea b) do n.º 13.1 deste aviso podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente neste Centro de Saúde, sendo os candidatos na mesma data notificados da afixação por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
17 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Jornal Oficial, 2.ª série, e no Diário da República, 2.ª série.
18 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Isabel Maria Andrade Silva Melo, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Vogais efectivos:
Nicole Andrée Thorey, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
António Manuel Dias de Simas, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Geraldes Aleixo, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Lénia Gracinda Mendonça Amaral, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
1 de Setembro de 2006. - O Director, João Carlos Martins de Fontes e Sousa.