Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20320/2006, de 6 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 320/2006

Pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo nesse diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo.

A criação das unidades orgânicas de direcção intermédia de 2.º grau, previstas no artigo 31.º do supracitado diploma legal, ocorreu em 22 de Fevereiro de 2006, pelo despacho 5864/2006, do presidente da ASAE, com efeitos reportados a 1 de Janeiro.

Neste sentido, e com vista a assegurar o desenvolvimento de acções de investigação e fiscalização de elevada complexidade, foi criada a Unidade Central de Investigação e Fiscalização, a qual compete ser chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau.

Após análise curricular, verificou-se que o capitão de infantaria Luís Filipe Cardoso Lourenço, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo.

Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, 30 de Agosto, nomeio em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de chefe da Unidade Central de Investigação e Fiscalização o capitão de infantaria Luís Filipe Cardoso Lourenço.

A presente nomeação produz efeitos a 18 de Setembro de 2006.

13 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Luís Filipe Cardoso Lourenço

Informação pessoal:

Data de nascimento - 26 de Fevereiro de 1976.

Naturalidade - freguesia de Barro, concelho de Resende, distrito de Viseu.

Nacionalidade - portuguesa.

Bilhete de identidade n.º 10785922, emitido em 13 de Setembro de 2006, pelo arquivo de identificação de Lisboa.

Bilhete de identidade militar n.º 1940741, emitido pela Guarda Nacional Republicana.

Carta de condução VS-86445, emitida em 17 de Maio de 1994.

Número de identificação fiscal 214760103.

Residência - Rua de João Abel Manta, 23, 7.º, esquerdo, 2670-528 Loures.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Militares, ramo GNR Armas, pela Academia Militar, em 2000;

Curso de promoção a capitão pela Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, em 2005.

Formação complementar - curso de investigação criminal, Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, de 6 de Fevereiro a 15 de Março de 2006.

Cargos ocupados:

Adjunto do Grupo Regional de Trânsito de Lisboa da BT/GNR, de 3 de Outubro de 2000 a 15 de Janeiro de 2001;

Adjunto do Destacamento de Trânsito de Lisboa da BT/GNR, de 16 de Janeiro de 2001 a 22 de Julho de 2002;

Comandante de Destacamento de Trânsito de Lisboa da BT/GNR,de 23 de Julho de 2002 a 1 de Dezembro de 2003;

Comandante de Destacamento das Caldas da Rainha da BT/GNR, de 2 de Dezembro de 2003 a 22 de Março de 2006;

Chefe da Secção de Investigação Criminal do Grupo Regional de Trânsito de Santarém da Brigada de Trânsito da GNR, de 23 de Março a 15 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda