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Despacho , de 4 de Outubro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA

Despacho

Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba, concordo com o parecer jurídico de 18 de Julho de 2006, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º deste diploma legal e considerando:

Que, em 10 de Novembro de 2005, perante o órgão competente do Governo, foi requerida autorização para nomear chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal de Borba a aposentada Marcelina de Jesus Gazimba Godinho Rosado Mendanha.

Que a aposentação de Marcelina de Jesus Gazimba Godinho Rosado Mendanha não foi uma aposentação antecipada, compulsiva ou por incapacidade.

Que, nos termos do artigo 108.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, considera-se que o deferimento tácito se forma, caso a administração se não pronuncie sobre o pedido no prazo de 90 dias, se outro não resultar de lei especial.

Que, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, o exercício de funções por aposentados está dependente de autorização.

Que esta lei fixa um prazo específico para o órgão administrativo se pronunciar.

Que, até à presente data, o órgão administrativo competente para apreciar o pedido, formulado em 10 de Novembro, não emitiu qualquer decisão sobre a pretensão do presidente da Câmara Municipal de Borba e que o prazo de 90 dias a que alude o n.º 1 do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo já há muito decorreu.

Encontrando-se preenchidos todos os pressupostos de facto e de direito necessários à nomeação do chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, nomeio para exercer esta função Marcelina de Jesus Gazimba Godinho Rosado Mendanha, com efeito a partir do próximo dia 1 de Setembro de 2006, deixando de vigorar nessa data o contrato que actualmente vincula aquela à Câmara Municipal de Borba.

31 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

1000305929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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