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Declaração de Rectificação 15-I/2002, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro, do Ministério da Cultura, que procede à classificação de 107 imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-I/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, no n.º 1, onde se lê "Queluz, no concelho de Sintra, São Brás,» deve ler-se "Queluz, São Brás,».

No anexo II, onde se lê "Município de Lisboa: [...] como imóvel de interesse público, pela igreja e antigo Convento do Grilo, na Rua do Grilo, 116-A a 116-E, e na Calçada do Grilo, 2, Lisboa, freguesia do Beato);» deve ler-se "Município de Lisboa: [...] como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro, classificação anulada por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 11 de Novembro de 1997);

Igreja e antigo Convento do Grilo, na Rua do Grilo, 116-A a 116-E, e na Calçada do Grilo, 2, Lisboa, freguesia do Beato);».

Onde se lê "Município de Nelas: [...] junto à estrada nacional n.º 2312,» deve ler-se "Município de Nelas: [...] junto à estrada nacional n.º 231-2,» e onde se lê "Município de Tondela: [...] municipal da Lajeosa, Ferreirós do Dão,» deve ler-se "Município de Tondela: [...] municipal da Lajeosa-Ferreirós do Dão,».

Não tendo sido correctamente publicada a planta de delimitação referente ao edifício do antigo Jardim-Cinema (concelho de Lisboa), no anexo IV, a seguir se procede de novo à sua publicação:

(ver planta no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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