Declaração de Rectificação 15-I/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, no n.º 1, onde se lê "Queluz, no concelho de Sintra, São Brás,» deve ler-se "Queluz, São Brás,».
No anexo II, onde se lê "Município de Lisboa: [...] como imóvel de interesse público, pela igreja e antigo Convento do Grilo, na Rua do Grilo, 116-A a 116-E, e na Calçada do Grilo, 2, Lisboa, freguesia do Beato);» deve ler-se "Município de Lisboa: [...] como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro, classificação anulada por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 11 de Novembro de 1997);
Igreja e antigo Convento do Grilo, na Rua do Grilo, 116-A a 116-E, e na Calçada do Grilo, 2, Lisboa, freguesia do Beato);».
Onde se lê "Município de Nelas: [...] junto à estrada nacional n.º 2312,» deve ler-se "Município de Nelas: [...] junto à estrada nacional n.º 231-2,» e onde se lê "Município de Tondela: [...] municipal da Lajeosa, Ferreirós do Dão,» deve ler-se "Município de Tondela: [...] municipal da Lajeosa-Ferreirós do Dão,».
Não tendo sido correctamente publicada a planta de delimitação referente ao edifício do antigo Jardim-Cinema (concelho de Lisboa), no anexo IV, a seguir se procede de novo à sua publicação:
(ver planta no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.