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Aviso 4428/2006 - AP, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 4428/2006 - AP

Alteração parcial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guimarães

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão ordinária de 14 de Julho de 2006, aprovou a alteração parcial do quadro de pessoal desta Câmara Municipal precedendo proposta aprovada pelo órgão executivo em sua reunião realizada em 8 de Junho de 2006.

A alteração do quadro de pessoal consiste na criação de dois departamentos - Departamento Financeiro e Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal - e cinco divisões - Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Divisão de Património Municipal, Divisão de Aprovisionamento e Compras, Divisão de Fiscalização e Divisão de Contencioso. Foram extintas três divisões - Divisão Financeira, Divisão Jurídica e Divisão de Fiscalização e Contencioso - tendo a Divisão de Polícia Municipal passado a integrar o Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.

Descrição do conteúdo funcional dos serviços

[...]

II - Serviços instrumentais.

A) Departamento de Administração Geral.

1 - [...]

1.1 - Divisão de Pessoal (DP).

[...]

1.2 - Divisão Administrativa (DA).

[...]

B) Departamento Financeiro.

1 - Compete ao Departamento Financeiro dirigir as actividades ligadas ao planeamento anual e plurianual do Município, à gestão financeira e patrimonial, ao aprovisionamento, aos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários e, em geral, dirigir a acção das seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

Divisão de Património Municipal;

Divisão de Aprovisionamento e Compras;

Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros.

Especificamente, compete ao Departamento Financeiro:

a) Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, planos de actividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;

b) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a optimização dos recursos no quadro dos objectivos municipais fixados;

d) Manter actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

e) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

f) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira municipal;

g) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

h) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de aquisição de bens e serviços promovidos pela Autarquia;

i) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento Nacionais e da União Europeia;

j) Controlar os resultados obtidos pelas unidades orgânicas que a constituem, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;

l) Promover a execução das ordens e despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências do departamento;

m) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo presidente da câmara e vereadores com poderes para o efeito;

n) Receber e distribuir pelos serviços integrados no departamento toda a correspondência a eles respeitante.

1.1 - Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT).

1.1.1 - São atribuições da Divisão de Contabilidade e Tesouraria:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município;

b) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;

c) Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente os Mapas de execução do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execução Orçamental, Balanço, demonstração de resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos, para julgamento, ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

d) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Actividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adopção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas acções não previstas;

f) Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município para certas actividades;

g) Promover e coordenar a elaboração de estudos, planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projectos municipais;

h) Informar acerca do cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;

i) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;

j) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

l) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respectivos regulamentos.

1.1.2 - A Tesouraria está a cargo de um Tesoureiro, a quem compete desempenhar as funções previstas na lei, nomeadamente, efectuar todas as operações legais que envolvam entradas e saídas de fundos, devendo registá-las nos respectivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentares aplicáveis.

1.2 - Divisão de Aprovisionamento e Compras (DAC).

1.2.1 - São atribuições genéricas da Divisão de Aprovisionamento e Compras:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis.

1.2.2 - São atribuições específicas da Divisão de Aprovisionamento e Compras:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades comprometidas no Plano de Actividades;

b) Proceder, em tempo útil, à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

c) Assegurar a gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

d) Manter actualizado o inventário valorizado das existências e a sua afectação aos diversos serviços.

1.3 - Divisão de Património Municipal (DPM).

1.3.1 - São atribuições genéricas da Divisão de Património Municipal:

a) Gerir e administrar os bens móveis e imóveis do Município, promovendo a definição de uma política que assegure a sua manutenção, conservação e exploração;

b) Estudar, propor e executar, após decisão dos órgãos municipais competentes, os procedimentos legais relacionados com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

c) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado os seguros de todos os bens imóveis.

1.3.2 - São atribuições específicas da Divisão de Património Municipal:

a) Gerir os bens imóveis do Município, organizando e mantendo actualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais e Regulamento Municipal em vigor, e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel, no quadro da gestão do seu património privado ou de operações de loteamento urbano;

b) Gerir os bens móveis do Município, organizando e mantendo actualizado o cadastro e inventário, de acordo com as normas legais e Regulamento Municipal em vigor, e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais, procedendo aos respectivos registos;

c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel municipal e, apoiando as negociações necessárias, garantir os procedimentos legais relativos à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, assim como a processos de expropriação por utilidade pública;

d) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspectiva da imputação de custos de amortização a serviços e actividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;

e) Colaborar estreitamente com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística com vista a fundamentar propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infra estruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;

f) Assegurar, atempadamente, a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projectos municipais de infra-estruturação e equipamento social, com excepção dos terrenos destinados à rede viária;

g) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

h) Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

i) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis,

j) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros do património móvel e imóvel, adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros mantendo os respectivos registos.

1.4 - Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros (GEPF).

O Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros superintende e coordena as acções das áreas de fundos estruturais e de prospecção e gestão de financiamentos, nacionais e europeus. No âmbito destas atribuições, compete-lhe designadamente:

a) Pesquisar os diversos fundos de apoio e financiamento;

b) Elaborar pacotes informativos e proceder à sua distribuição junto dos serviços;

c) Definir estratégias para as candidaturas aos diversos fundos;

d) Instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira;

e) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio nacionais e europeus.

C) - Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.

1 - Compete ao Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal dirigir as actividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município e ao sancionamento das respectivas infracções e, em geral, dirigir a acção das seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Fiscalização;

Divisão de Contencioso;

Divisão de Polícia Municipal.

Especificamente, compete ao Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal:

a) Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização e sancionamento;

b) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos municipais, providenciando pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

c) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

d) Controlar os resultados obtidos pelas unidades orgânicas que o constituem, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;

e) Promover a execução das ordens e despachos do presidente da câmara ou do vereador com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências do departamento;

f) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo presidente da câmara e vereador com poderes para o efeito;

g) Receber e distribuir pelos serviços integrados no departamento toda a correspondência a eles respeitante.

1.1 - Divisão de Fiscalização (DF):

1.1.1 - São atribuições genéricas da Divisão de Fiscalização:

a) Assegurar a fiscalização, em articulação com a Divisão de Polícia Municipal, das leis e regulamentos da competência do município;

b) Fiscalizar os estabelecimentos de restauração e bebidas;

c) Acompanhar os processos de vistorias administrativas.

d) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos municipais;

e) Elaborar relatórios das actividades concretizadas ou a concretizar.

1.1.2. São atribuições específicas da Divisão de Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentos disciplinadores das operações urbanísticas;

b) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;

c) Fiscalizar os estabelecimentos de restauração e bebidas e promover a sua adaptação às normas e regulamentos aplicáveis;

d) Promover a regularização das anomalias detectadas e desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos infractores;

e) Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;

f) Instruir e acompanhar os processos referentes à realização de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade (vistorias administrativas).

1.2 - Divisão de Contencioso (DC):

1.2.1 - São atribuições genéricas da Divisão de Contencioso:

a) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenação;

b) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;

c) Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos municipais;

d) Elaborar relatórios das actividades concretizadas ou a concretizar;

1.2.2 - São atribuições específicas da Divisão de Contencioso:

a) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenação;

b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e de Polícia Municipal;

c) Assegurar a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação tramitados por outras autarquias, sempre que solicitado;

d) Efectuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contra-ordenação;

e) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de execução fiscal;

f) Instruir e informar os pedidos de anulação de dívida;

g) Manter actualizada a informação dos débitos ao Município;

h) Cumprir as decisões ordenadas pelos tribunais tributários.

1.3 - Divisão de Polícia Municipal (DPM):

1.3.1 - São atribuições genéricas da Divisão de Polícia Municipal:

a) Assegurar todas as competências definidas em regulamento próprio;

b) Assegurar o cumprimento das normas em matéria de equipamento e armamento;

c) Elaborar relatórios das actividades concretizadas ou a concretizar.

1.3.2. - São atribuições específicas da Divisão de Polícia Municipal:

a) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município;

b) Assegurar todas as competências definidas no respectivo regulamento, nomeadamente em matéria de trânsito e estacionamento;

c) Articular a sua actuação com a das forças de segurança;

d) Assegurar a ligação e a articulação com a Direcção-Geral de Viação em matéria de contra-ordenações no domínio do Código da Estrada;

e) Executar mandados e notificações;

f) Desenvolver uma acção preventiva, esclarecendo, quando for caso disso, os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, regulamentos ou decisões;

D) - Divisão de Relações Públicas e Turismo.

[...]

E) - Divisão de Sistemas de Informação Geográfica.

[...]

21 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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