JUNTA DE FREGUESIA DE LUZ
Édito n.º 01/2006
Torna-se público que Maria Rolanda da Graça, viúva, pretende habilitar-se como herdeira de seu esposo, Sotero Anacleto de Sousa, funcionário desta freguesia, falecido em 7 de Setembro de 2006, a fim de poder levantar desta Junta de Freguesia, a importância ilíquida de 3428,40 euros, respeitante ao subsídio por morte, e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente édito no Diário da República.
15 de Setembro de 2006. - O Presidente da Junta, Jorge Francisco da Silva.
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