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Édito , de 3 de Outubro

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Texto do documento

JUNTA DE FREGUESIA DE LUZ

Édito n.º 01/2006

Torna-se público que Maria Rolanda da Graça, viúva, pretende habilitar-se como herdeira de seu esposo, Sotero Anacleto de Sousa, funcionário desta freguesia, falecido em 7 de Setembro de 2006, a fim de poder levantar desta Junta de Freguesia, a importância ilíquida de 3428,40 euros, respeitante ao subsídio por morte, e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente édito no Diário da República.

15 de Setembro de 2006. - O Presidente da Junta, Jorge Francisco da Silva.

1000305889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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