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Alvará , de 3 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto

Alvará 17/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Casa de São Caetano Residência para Idosos, Lda», sito na Rua dos Plátanos, 174, freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, propriedade de Casa de São Caetano Residência para Idosos, Lda, requerente Casa de São Caetano Residência para Idosos, Lda

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - lar de idosos;

Lotação máxima - 40 utentes.

23 de Agosto de 2006. - O Director, Luís Cunha.

3000214961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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