Despacho 20 162/2006
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Junho, da deliberação do senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-243/2006 (despacho 12 807/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, adequa o curso de licenciatura em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de licenciado em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
11 de Setembro de 2006. - O Reitor, J. Lopes da Silva.
ANEXO
Estrutura curricular da licenciatura em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Curso - Matemática Aplicada à Economia e à Gestão.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Matemática.
6 - Número de créditos para obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções/ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas:
(ver documento original)
Plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão
(ver documento original)