Regulamento para a organização e realização das provas para a avaliação em condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior
Artigo 1.º
Objecto
1 - Os candidatos que podem usufruir destas condições especiais de ingresso no ensino superior como definido no Decreto-Lei 64/2006, são os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, não habilitados com um curso secundário ou equivalente.
Artigo 2.º
Prazos e regras de inscrição para a realização das provas
1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos ministrados neste estabelecimento de ensino superior reveste-se das seguintes formas:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
c) A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e das competências dos candidatos, tendo o seguinte calendário:
Realização das provas - de 11 de Setembro a 15 de Setembro;
Publicação dos resultados - 21 de Setembro;
Entrevistas - de 2 a 6 de Outubro;
Publicação das listas definitivas - 12 de Outubro.
2 - Os prazos de inscrição dos estudantes para as provas definidas por este estabelecimento de ensino superior, serão publicitados por diversos órgãos de comunicação e designadamente nos sítios na Internet do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.
3 - Os candidatos deverão proceder à sua inscrição nas provas definidas por este estabelecimento de ensino superior nos prazos estabelecidos junto da Secretaria do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave durante o horário normal de funcionamento.
4 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição (fornecido pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave) devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional pormenorizado;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
d) Uma fotografia.
Artigo 3.º
Componentes que integram as provas
1 - A prova escrita será constituída por uma 1.ª parte em que se pretenderá avaliar as competências de comunicação e expressão escrita dos candidatos; e de uma 2.ª parte que será constituída por questões relacionadas com as áreas científicas consideradas relevantes para o ingresso e progressão nos cursos ministrados do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, nomeadamente, área da Comunicação, Química, Biologia Humana, Física, Psicologia e Matemática.
2 - Como preparação para essa prova, serão ministradas sessões educativas para cada área de conhecimento de frequência facultativa.
3 - A realização da prova é obrigatória.
4 - A entrevista pretende apreciar e debater as componentes definidas no artigo 2.º e não deve ser superior a 30 minutos.
5 - A realização da entrevista é obrigatória.
Artigo 4.º
Composição e forma de nomeação do júri
Os júris de avaliação dos candidatos serão constituídos pelo coordenador do curso a que o candidato se propõe e de mais dois docentes a definir e a ser reiterado pelo conselho científico deste estabelecimento de ensino superior.
Artigo 5.º
Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas
1 - A avaliação curricular será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior tendo como base uma grelha de avaliação que será dada a conhecer aos candidatos, nos prazos publicitados.
2 - A avaliação das motivações do candidato será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior tendo como base a entrevista, nos prazos publicitados.
3 - A avaliação das provas teóricas/práticas definidas será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior, nos prazos publicitados por este estabelecimento de ensino superior.
Artigo 6.º
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
1 - A classificação final será atribuída no somatório de todas as componentes definidas para a avaliação das capacidades dos candidatos, tendo a seguinte ponderação:
a) 40% para a apreciação curricular;
b) 30% para a entrevista;
c) 30% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
2 - A classificação de cada uma das provas definidas, bem como a classificação final do candidato, será expressa no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Artigo 7.º
Efeitos das provas
1 - A aprovação assegura o ingresso no curso ao qual o candidato tenha realizado as respectivas provas.
2 - Não obstante o referido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos desde que se verifiquem as seguintes condições:
a) Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos a que o candidato pretenda inscrever-se;
b) Seja dado parecer favorável pelo júri do respectivo curso ao pedido do candidato.
3 - Quando o interessado quiser candidatar-se a curso cujos indicadores de avaliação sejam diferentes dos realizados, a inscrição nesse curso dependerá do parecer do júri e da aprovação do conselho científico.
Artigo 8.º
Validade das provas
1 - Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave ao candidato que obtenha aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
2 - A admissão prevista no número anterior dependerá da decisão favorável do conselho científico.
Artigo 9.º
Anulação das provas
Constituem circunstâncias susceptíveis de anulação das provas de avaliação do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente Regulamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Actuar de forma fraudulenta no decurso das provas.
Artigo 10.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo conselho científico deste estabelecimento de ensino.
Artigo 11.º
Disposições transitórias
A situação dos alunos que já completaram o seu processo, há quatro ou menos anos, segundo a anterior legislação que regulava o exame extraordinário de avaliação, mas cuja candidatura, por razões de numerus clausus, não foram admitidos aos cursos leccionados no ISAVE, serão dispensados das provas do presente Regulamento, desde que o requeiram.
8 de Setembro de 2006. - O Presidente, José dos Santos Henrique.