Aviso 10762/2006, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Campia
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Fonte: Diário da República n.º 190/2006, Série II de 2006-10-02.
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Data:
2006-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 762/2006
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2006.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
11 de Setembro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Glória de Oliveira Girão de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1516980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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