Despacho 20 018/2006
A especificidade das atribuições cometidas a algumas das unidades orgânicas do Instituto do Desporto de Portugal, bem como a localização geográfica dos serviços desconcentrados, poderá implicar a necessidade, urgente e inadiável, de realização de despesas, para que possam ser eficazmente prosseguidos os objectivos dessas unidades orgânicas.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, determino:
1 - São constituídos os fundos de maneio seguidamente identificados, nos montantes e a favor dos funcionários indicados:
Unidade orgânica ... Responsável ... Valor (euros)
Complexo Desportivo de Lamego. ... Maria Leonor Guerra Rebelo Moreira. ... 250
Delegação Distrital de Aveiro. ... Maria Albertina Fernandes Correia. ... 150
Delegação Distrital de Coimbra. ... Horácio Madeira Beltrão Poiares. ... 150
Delegação Distrital de Viseu ... Carlos Alberto Peres Andrade. ... 150
2 - Os referidos fundos de maneio visam a realização exclusiva de despesas de pequeno montante e de carácter urgente, por conta das rubricas orçamentais indicadas nos n.os 2.5 e 2.6 do despacho 2/PRES/2006, de 12 de Janeiro.
3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Setembro de 2006 e é válido até 31 de Dezembro de 2006.
7 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Direcção, João Bibe.