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Despacho 20018/2006, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 018/2006

A especificidade das atribuições cometidas a algumas das unidades orgânicas do Instituto do Desporto de Portugal, bem como a localização geográfica dos serviços desconcentrados, poderá implicar a necessidade, urgente e inadiável, de realização de despesas, para que possam ser eficazmente prosseguidos os objectivos dessas unidades orgânicas.

Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, determino:

1 - São constituídos os fundos de maneio seguidamente identificados, nos montantes e a favor dos funcionários indicados:

Unidade orgânica ... Responsável ... Valor (euros)

Complexo Desportivo de Lamego. ... Maria Leonor Guerra Rebelo Moreira. ... 250

Delegação Distrital de Aveiro. ... Maria Albertina Fernandes Correia. ... 150

Delegação Distrital de Coimbra. ... Horácio Madeira Beltrão Poiares. ... 150

Delegação Distrital de Viseu ... Carlos Alberto Peres Andrade. ... 150

2 - Os referidos fundos de maneio visam a realização exclusiva de despesas de pequeno montante e de carácter urgente, por conta das rubricas orçamentais indicadas nos n.os 2.5 e 2.6 do despacho 2/PRES/2006, de 12 de Janeiro.

3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Setembro de 2006 e é válido até 31 de Dezembro de 2006.

7 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Direcção, João Bibe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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