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Despacho (extracto) 19957/2006, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 957/2006

Por despacho de 14 de Julho de 2006 do presidente do conselho directivo, o Doutor Carlos Artur Trindade de Sá Furtado foi contratado para exercer funções docentes como professor catedrático convidado a 0%, no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, durante o ano lectivo de 2006-2007, não comportando qualquer dispêndio financeiro para a entidade contraente.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Doutor Carlos Artur Trindade de Sá Furtado, professor catedrático jubilado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCTUC, exerceu funções nesta Faculdade durante 43 anos com elevado profissionalismo e rigor científico. Ao longo deste período desenvolveu várias actividades pedagógicas e científicas, além de gestionárias, que foram devidamente apreciadas por júris idóneos nos concursos a que se submeteu.

Muito embora se tenha jubilado em 30 de Junho de 2004, o Prof. Doutor Sá Furtado continua interessado em participar na vida académica e em colaborar com o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, tendo manifestado disponibilidade para colaborar no âmbito dos cursos de pós-graduação.

Assim sendo e dada a sua elevada competência científica, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do DEEC, deu parecer favorável à contratação do Doutor Carlos Artur Trindade de Sá Furtado, como professor catedrático convidado a 0% durante o ano lectivo de 2006-2007, com início em 11 de Setembro de 2006.

28 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

12 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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