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Despacho 19927/2006, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 927/2006

Delegação e subdelegação de competências

No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como pela delegação de competências aprovada pela deliberação 1459/2005, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego e subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na licenciada Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta, directora do Núcleo de Coordenação dos Serviços Locais, as seguintes competências genéricas:

1) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;

3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

4) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

5) Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

6) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

7) Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

8) Despachar os processos de justificação de faltas;

9) Emitir, com faculdade de subdelegação nos coordenadores dos serviços locais, certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;

10) Assinar, com faculdade de subdelegação, a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriormente pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias abrangidas pelo referido despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

10 de Agosto de 2006. - O Director Distrital, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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