Despacho 19 927/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como pela delegação de competências aprovada pela deliberação 1459/2005, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego e subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na licenciada Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta, directora do Núcleo de Coordenação dos Serviços Locais, as seguintes competências genéricas:
1) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
3) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
4) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
5) Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;
6) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
7) Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
8) Despachar os processos de justificação de faltas;
9) Emitir, com faculdade de subdelegação nos coordenadores dos serviços locais, certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
10) Assinar, com faculdade de subdelegação, a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo Núcleo.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriormente pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias abrangidas pelo referido despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
10 de Agosto de 2006. - O Director Distrital, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.