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Aviso 10737/2006, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 737/2006

Decorrido o prazo de audiência prévia dos interessados, e feita a análise e resposta às reclamações, notificam-se os mesmos, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 70.º do CPA, das listas anexas, devidamente homologadas pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 6 de Setembro e em 23 de Agosto de 2006, respectivamente, identificativas do pessoal dos quadros dos organismos e serviços, a que se referem os artigos 38.º, n.º 4, 46.º e 51.º todos do Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro, a transitar para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e para a Direcção-Geral de Veterinária, bem como o pessoal a afectar ao quadro de supranumenários.

8 de Setembro de 2006. - O Coordenador do Grupo de Trabalho, João Filipe C. Libório.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 234/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Republicado em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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