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Despacho Normativo 310-L/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas, com possibilidade de este subdelegar, no todo ou em parte, no Secretário de Estado das Obras Públicas, relativamente às matérias previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 310-L/78

Considerando que o Ministério da Habitação e Obras Públicas tem a seu cargo, através do Gabinete criado pelo Decreto-Lei 414/77, de 30 de Setembro, a construção do novo Hospital Central de Coimbra;

Considerando a conveniência de conferir ao respectivo Ministro mais amplos poderes para a consecução dos objectivos previstos no mesmo diploma:

Delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, com possibilidade de este subdelegar, no todo ou em parte, no Secretário de Estado das Obras Públicas, a competência que me é conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/77, de 30 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-15165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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