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Anúncio de Concurso , de 28 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

Chefia do Serviço de Intendência

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Guarda Nacional Republicana - Chefia do Serviço de Intendência.

Endereço postal:

Rua de Damasceno Monteiro.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1170-165.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência da Guarda Nacional Republicana.

Telefone:

351 218814900.

Fax:

351 218814956.

Correio electrónico:

csint@gnr.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Ministério ou outra autoridade nacional ou federal, incluindo as respectivas repartições regionais ou locais.

Segurança e ordem pública.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Aquisição de ração para equídeos.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

b) Fornecimentos:

Compra.

Principal local de entrega: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora.

Código NUTS: PT171.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

Aquisição de ração para equídeos: montadas de fileira e montadas de desporto.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 15700000.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total:

Ração para equídeos: montadas de fileira - 998 940 kg; montadas de desporto - 75 264 kg.

Valor estimado, sem IVA: 240 480,00.

Divisa: euro.

II.2.2) Opções:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Com início em 01/01/2007.

Conclusão em 31/12/2007.

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

5% do montante total do fornecimento, com exclusão do IVA.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:

O pagamento será efectuado na forma e condições estipuladas no artigo 5.º do programa do concurso e do caderno de encargos.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

Poderão concorrer agrupamentos de empresas, não sendo exigida a sua constituição jurídica na apresentação da proposta. No caso de a adjudicação lhes ser feita, terão que se associar obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, de modo a constituírem uma única entidade jurídica, em regime de responsabilidade solidária.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Não podem apresentar propostas as empresas que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e artigo 3.º do programa do concurso;

Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;

Declaração nos termos do artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e n.º 2 do artigo 3.º do programa do concurso.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos de bens objecto do procedimento;

b) No caso de pessoas colectivas, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos, ou dos exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há menos de três anos, bem como prova de entrega nos respectivos órgãos/serviços do Estado; entende-se como documentos de prestação de contas a declaração modelo 22;

c) No caso de pessoas singulares, declarações de IRS apresentadas nos três últimos anos.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Lista dos principais bens fornecidos nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente;

Descrição do equipamento técnico utilizado pelo concorrente.

III.2.4) Contratos reservados:

Não.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Preço mais baixo.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso público n.º 01/CA/CSI/2007.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:

Data: 27/11/2006.

Hora: 17.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 75.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

O horário de atendimento ao público para obtenção dos documentos contratuais é das 9 às 12 e das 14 às 17 horas. O valor pode ser liquidado em numerário ou cheque, passado em nome do Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência da GNR. Desde que solicitados em tempo útil, o programa e o caderno de encargos podem ser enviados aos interessados, contra pagamento aos CTT no acto de entrega do valor indicado anteriormente, acrescido dos custos de envio.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 27/11/2006.

Hora: 17.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 180 (a contar da data limite para recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas:

Data: 28/11/2006.

Hora: 10.

Lugar: Chefia do Serviço de Intendência da GNR, sita na Rua de Damasceno Monteiro, 1170-165 Lisboa.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Qualquer interessado, apenas podendo intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Juntamente com a proposta, os concorrentes têm que apresentar os documentos que especifiquem o seguinte:

a) Descrição e esquematização do processo produtivo;

b) Descrição dos eventuais perigos no processo produtivo da empresa, no que se refere à segurança e qualidade das rações;

c) Descrição e esquematização dos pontos críticos de controlo (PCCs), relativamente à segurança, qualidade dos produtos e à quantificação centesimal dos componentes e matérias-primas;

d) Descrição dos critérios de avaliação/limites de controlo dos PCCs;

e) Descrição dos procedimentos de monitorização e arquivo dos registos dos PCCs;

f) Descrição das eventuais acções correctivas a efectuar quando verificadas não conformidades nos PCCs durante os procedimentos de monitorização;

g) Tem que apresentar também uma declaração como assumem os custos com a realização de três análises, a efectuar no laboratório de referência - INETI - Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia e Inovação, de três amostras, colhidas por um oficial médico veterinário, durante as acções de auditoria, para quantificação centesimal e presença de aflatoxinas;

h) Para efeitos de aplicação do ponto anterior, considera-se não conforme com o exposto no caderno de encargos quando a composição centesimal expressa nos resultados das análises apresente um desvio superior a 2% para cada componente.

Relativamente à quantificação das aflotoxinas, será considerado conforme se os valores das amostras se encontrarem dentro dos parâmetros considerados aceitáveis pelo próprio laboratório de referência.

Não são admitidas propostas relativas a parte dos bens objecto do procedimento.

O início do prazo da duração do contrato, mencionado no ponto II.3), refere-se a uma data previsível, susceptível de sofrer alterações, em função da data de adjudicação.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 18/09/2006.

18 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, Eduardo Miguel Silvério da Silva.

1000305750

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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