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Despacho (extracto) 19766/2006, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 766/2006

Por despacho de 14 de Julho de 2006 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi autorizado, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Francisco António Canas Simões, assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o gozo de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Agosto de 2006.

2 de Agosto de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Elvira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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