de 29 de Abril
Na sequência da fixação, no acordo global celebrado entre o Estado e a LUSOPONTE, de novas taxas de portagem a vigorar na Ponte 25 de Abril a partir de 1 de Janeiro de 2002, publicadas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2001, de 26 de Abril, importa actualizar a taxa de portagem na via verde fixada para os motociclos a coberto da Portaria 1052-A/94, de 30 de Novembro.Considerando que o desconto então fixado era de 30%, semelhante ao praticado nas portagens das auto-estradas, e que importa manter;
Considerando também que este não vem modificar o sistema de descontos para utilizadores frequentes definido pela Portaria 1462-A/2001, de 28 de Dezembro:
Assim, com fundamento na cláusula 4.ª do acordo quadro anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º A portagem a cobrar pela utilização da Ponte 25 de Abril na via verde pelos motociclos tem um desconto de 30% sobre a taxa da classe 1.
2.º Os descontos para utilizadores frequentes terão por base a portagem calculada através do número anterior.
3.º A presente portaria tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
4.º É revogada a Portaria 1052-A/94, de 30 de Novembro.
Em 4 de Abril de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.