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Despacho Normativo 310-I/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Guilherme Xavier de Basto.

Texto do documento

Despacho Normativo 310-I/78

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Guilherme Xavier de Basto, a competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos aos seguintes serviços:

a) Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

d) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-15162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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