Despacho 19 719/2006
Subdelegação de competências
No uso da autorização conferida por despacho de 14 de Novembro de 2005 do director do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, despacho 25 195/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Dezembro de 2005, e com base no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - No director do Núcleo Financeiro, licenciado João Manuel Neves de Sousa, competência para:
1.1 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito do respectivo núcleo;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção do respectivo núcleo;
1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito do respectivo núcleo;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito do respectivo núcleo;
1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
1.6 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.7 - Visar documentos de receita e despesa;
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, telefones e outras do normal funcionamento;
1.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio até Euro 498,80;
2 - Na licenciada Susana Maria Marques Faria dos Coitos, técnica superior 2.ª classe, competência para:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção da Tesouraria;
2.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito da Tesouraria;
2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito da Tesouraria;
2.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
3 - O disposto no presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes supra-referidos, a partir de 1 de Agosto de 2006, no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de Setembro de 2006. - O Director da Unidade Administrativa e Financeira, Manuel Augusto Simões Ruivo.