MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado O Jardim Encantado, sito no Largo do Infante D. Henrique, 4-A, rés-do-chão, freguesia de Bobadela, concelho de Loures, distrito de Lisboa, propriedade de Creche e Jardim-de-Infância - O Jardim Encantado, Lda, requerente Creche e Jardim-de-Infância - O Jardim Encantado, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - Centro de Actividades de Tempos Livres.
Lotação máxima - 15 crianças por turno.
11 de Agosto de 2006. - A Directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000215668