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Edital , de 26 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Edital

Encerramento do estabelecimento privado de apoio social denominado Lar S. Vicente, sito em Foros da Boavista, 2985-050 Canha.

Dando cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., datada de 12 de Dezembro de 2005, e ao abrigo do preceituado no artigo 39.º do citado diploma, foi ordenado o encerramento no dia 19 de Dezembro de 2005, do estabelecimento com fins lucrativos, denominado Lar S. Vicente, sito em Foros da Boavista, 2985-050 Canha, propriedade de Esmeraldina do Carmo Bunheira Veríssimo.

Por exercer ilegalmente actividades de apoio social relativas ao acolhimento de pessoas idosas com deficientes condições nas instalações e no funcionamento desta actividade, determinou-se ainda, nos termos da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, a interdição de exercer a actividade em quaisquer estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio.

A reabertura do estabelecimento, contrariando essa deliberação, faz incorrer Esmeraldina do Carmo Bunheira Veríssimo em crime de desobediência previsto e punido na alínea b) do artigo 348.º do Código Penal.

12 de Dezembro de 2005. - O Presidente o Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

3000215451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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