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Anúncio , de 26 de Setembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS

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Concurso público para concessão de exploração do Solar da Castanha

1 - Designação da entidade adjudicante:

1.1 - A entidade adjudicante do concurso público é a Câmara Municipal de Manteigas.

1.2 - A sua sede é na Rua do 1.º de Maio, Edifício dos Paços do Concelho, 6260-101 em Manteigas, telefone: 275980000, telefax: 275982092, NIF 506632946, e-mail: geral@cm-manteigas.pt e site: www.cm-manteigas.pt.

1.3 - O horário de funcionamento é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados.

2 - Objecto do concurso:

2.1 - O concurso denomina-se «Concurso público para a concessão de exploração do Solar da Castanha».

2.2 - O concurso tem por objecto a concessão do direito de exploração de um espaço denominado «Solar da Castanha», sito no Souto do Concelho, concelho de Manteigas.

2.3 - Com a exploração do espaço objecto da presente concessão, que terá em complemento o funcionamento de um bar, visa-se instalar uma nova actividade turística que crie, pela temática, um novo atractivo a Manteigas, proporcionando a divulgação dos «Saberes e Fazeres» inerentes aos produtos regionais.

3 - Características do estabelecimento:

3.1 - O espaço objecto da concessão apresenta as seguintes áreas:

a) Área de implantação - 95,55 m2;

b) Área bruta de construção - 180,95 m2;

3.2 - O espaço, repartido por dois pisos, dispõe de:

a) Cozinha com a área útil de 7,75 m2;

b) Bar de apoio com a área útil de 12,10 m2;

c) Sala para mostra gastronómica com a área útil de 23,90 m2;

d) Sala de apoio com área útil de 16,70 m2;

e) Sala de apoio à mostra gastronómica com área útil de 20,00 m2;

f) Anexo com área útil de 4,50 m2;

g) Hall lateral com área útil de 2,70 m2;

h) Instalações sanitárias para homens com área útil de 6,15 m2;

g) Instalações sanitárias para mulheres com área útil de 3,10 m2.

3.3 - Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão examinar o espaço, devendo, para o efeito, solicitar o acompanhamento de um funcionário do município.

3.4 - O espaço a concessionar está dotado do equipamento necessário ao seu funcionamento, sendo que qualquer aquisição posterior de equipamento ou mobiliário interior ou exterior será responsabilidade do concessionário.

4 - Prazo da concessão:

4.1 - A concessão é outorgada pelo prazo de quatro anos contados a partir da data da realização do respectivo contrato, prorrogáveis por períodos de um ano.

5 - Valor para efeitos da concessão:

5.1 - O valor base (renda base) da concessão é de 300 euros mensais, a que acrescerá IVA nos termos legais.

5.2 - O valor proposto pelo concessionário será pago em prestações mensais, na Tesouraria da Câmara Municipal de Manteigas ou mediante transferência bancária, até ao dia 8 do mês anterior àquele a que disser respeito e será actualizado na data da anualidade do contrato, pelo coeficiente de actualização anual das rendas comerciais.

6 - Caução:

6.1 - Antes da celebração do contrato escrito, deve o concessionário prestar, mediante depósito à ordem do município de Manteigas, em instituição bancária e conta a indicar, uma caução no valor de 14 vezes o preço mensal oferecido.

7 - Concorrentes:

7.1 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, e que, nos termos das condições estabelecidas no programa de concurso e no caderno de encargos, se apresentem legalmente habilitadas a exercer a actividade a concessionar.

8 - Consulta do processo:

8.1 - O processo encontra-se patente, para consulta dos interessados, na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal, onde pode ser examinado, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), desde a data de publicação do anúncio até à data limite para entrega das propostas.

8.2 - O programa de concurso, o caderno de encargos e o projecto de arquitectura podem ser levantados/solicitados, contra o pagamento de 15 euros, acrescidos de IVA.

9 - Entrega das propostas:

9.1 - As propostas e os documentos que as acompanham devem dar entrada na Secretaria da Câmara Municipal até às 17 horas e 30 minutos do 20.º dia posterior à publicação do anúncio do concurso no Diário da República.

10 - Acto público do concurso:

10.1 - O acto público de abertura dos invólucros recebidos terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, perante o júri nomeado, e realizar-se-á pelas 10 horas e 30 minutos do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação de propostas.

11 - Critérios de adjudicação:

11.1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:

a) Contrapartida económica oferecida a título de renda mensal, 30%;

b) Experiência profissional do concorrente no objecto da exploração e afins, 20%;

c) Recursos humanos a afectar, formação e experiência profissional na actividade de hotelaria/restauração, 20%;

d) Metodologia e programa de exploração e funcionamento do espaço, 15%;

e) Inovação na utilização do espaço, 10%;

f) Dados relevantes apresentados pelo concorrente, 5%.

11.2 - À Câmara Municipal é reservado o direito de não adjudicar quando as soluções apresentadas pelos concorrentes não correspondam à finalidade do concurso.

12 - Resgate e sequestro:

12.1 - O município reserva-se o direito de resgatar a concessão, sempre que circunstâncias de interesse público o justifiquem e desde que decorrido um período mínimo de dois anos.

12.2 - O município poderá declarar o sequestro da concessão sempre que o concessionário abandone a exploração ou ponha em risco a regularidade e continuidade da exploração, sem causa legítima e por prazo superior a 90 dias seguidos.

13 - Cessão da posição contratual:

13.1 - O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.

14 - Fiscalização da concessão:

14.1 - O município reserva-se o direito de fiscalizar o cumprimento dos deveres do concessionário, nomeadamente no que se refere à exploração desenvolvida, à qualidade de serviço prestado, ao estado de higiene, conservação e arranjo das respectivas instalações e zonas circundantes e às relações do concessionário e do seu pessoal com o público.

28 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

3000215659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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