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Despacho 19677/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 677/2006

Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 31 de Maio de 2005, a criação do curso de formação especializada designado por curso de especialização em Supervisão e Coordenação de Departamentos, sujeito à seguinte regulamentação:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, pela Escola Superior de Educação, cria o curso de formação especializada designado por curso de especialização em Supervisão e Coordenação de Departamentos.

2.º

Objectivos

O curso de formação especializada designado por curso de especialização em Supervisão e Coordenação de Departamentos, adiante designado por curso, tem por objectivos gerais:

1) Aperfeiçoar as competências profissionais para o exercício de funções de orientação, supervisão e coordenação pedagógica dos departamentos curriculares;

2) Assumir ou aprofundar as práticas da investigação e da inovação educacional.

3.º

Direcção do curso

A direcção do curso será nomeada, de acordo com o artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, pelo conselho científico da Escola Superior de Educação.

4.º

Estrutura do curso

1 - A estrutura do curso é apresentada no quadro n.º 1 do anexo n.º 1.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, o curso integra três componentes: a componente de Formação Geral em Ciências da Educação, a componente de Formação Específica e a componente de Projecto (v. quadro n.º 1 do anexo n.º 1).

5.º

Duração e organização

O curso está organizado em semestres e tem a duração de um ano lectivo, constituído pelo 1.º semestre e pelo 2.º semestre.

6.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo n.º 2 (quadros n.os 1 e 2) do presente regulamento.

7.º

Habilitações de acesso

Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os professores do ensino básico do 2.º e 3.º ciclos, profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente à data da admissão.

8.º

Selecção dos candidatos

A selecção de candidatos será realizada por um júri nomeado pelo conselho científico da Escola Superior de Educação, com base na análise do curriculum vitae dos candidatos, a partir dos seguintes critérios:

1) Currículo académico, profissional e científico;

2) Experiência no campo da especialização.

9.º

Vagas

O número total de inscrições não poderá exceder 30 formandos, sendo 15 formandos o número mínimo indispensável para o funcionamento do curso.

10.º

Prazos de candidatura, matrícula e inscrição e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho científico da Escola Superior de Educação, e publicados no Diário da República através da Divisão de Pós-Graduação dos Serviços Académicos.

11.º

Propinas

O montante das propinas e os respectivos regimes e prazos de pagamento serão fixados por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo.

12.º

Regime de avaliação e frequência

O regime de avaliação e frequência que enquadra este curso de formação especializada é o que se encontrar em vigor na Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve à data do início de cada edição do curso.

13.º

Fórmula de cálculo da média final

A média final do curso será a resultante da média aritmética das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso.

14.º

Diploma de curso

Aos formandos que concluírem o curso com aproveitamento em todas as disciplinas que integram o plano de estudos é atribuído o diploma de curso de especialização em Supervisão e Coordenação de Departamentos, no qual constará a correspondente classificação, nos termos do artigo 13.º

15.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento de cada edição do curso dependerá de despacho do reitor da Universidade do Algarve.

9 de Agosto de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

ANEXO N.º 1

Curso de especialização em Supervisão e Coordenação de Departamentos

QUADRO N.º 1

Componentes ... Sigla ... Total de horas de contacto

Formação Geral em Ciências da Educação ... FG ... 50

Formação Específica ... FE ... 160

Projecto ... P ... 40

Total ... ... 250

ANEXO N.º 2

Curso de especialização em Supervisão e Coordenação de Departamentos

QUADRO N.º 1

1.ª parte - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.ª parte - 2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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