Portaria 486/2002
de 26 de Abril
Pela Portaria 240/99, de 6 de Abril, foi renovada, até 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo 1311-DGF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1330,1620 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira.
Pela Portaria 557/2000, de 4 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1788,2370 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 304,2250 ha, sitos no município de Alvito.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa, renovada pela Portaria 240/99, de 6 de Abril, e alterada pela Portaria 557/2000, de 4 de Agosto, os prédios rústicos denominados "Herdades de Milheiras e Chaparral», sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 304,2250 ha, ficando a mesma com uma área total de 2092,4620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.
(ver planta no documento original)