Despacho Normativo 310-C/78, de 29 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 275/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-11-29.
  
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    Data:
      
        
          1978-11-29
        
      
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De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Guilherme Xavier de Basto, da competência que lhe é atribuída relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
  
  Despacho Normativo 310-C/78
Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Guilherme Xavier de Basto, a competência que pelo Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro, me é atribuída relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-15158.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/15158.dre.pdf .
    
  
 
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         1976-10-14 -
      
      Decreto-Lei
      726/76 -
      Presidência do Conselho de Ministros 1976-10-14 -
      
      Decreto-Lei
      726/76 -
      Presidência do Conselho de MinistrosAprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria. 
 
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