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Contrato 1032/2006, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 1032/2006

Contrato-programa de requalificação e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre

Contrato 8/2001 - Processo ATJ-011/L2/01 - Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro

5.ª Adenda

Em 31 de Julho de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e a Câmara Municipal de Portalegre, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, e alterada pelas adendas celebradas em 8 de Fevereiro de 2002, 8 de Novembro de 2002, 10 de Fevereiro de 2003 e 23 de Agosto de 2005, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Nestes termos, é celebrada a presente adenda, que decorre da necessidade de alterar o investimento total previsto para as acções a executar pela Câmara Municipal de Portalegre, conforme consta da informação n.º 037/2006, de 27 de Julho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 27 de Julho de 2006.

Assim, as parte acordam alterar o contrato inicial nos termos da cláusula que se segue:

Cláusula única

Objecto

A operação da requalificação urbana e valorização ambiental do espaço público/zonas verdes a executar do município de Portalegre, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes, passa a ter um investimento elegível que ascende, agora, a Euro 6 869 102, mantendo-se a comparticipação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, no valor anteriormente estipulado.

31 de Julho de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-02-13 - CONTRATO 8/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA;SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de coordenação técnico-financeira na realização de obras relativas à reparação de passeios, aos arruamentos e à arborização das zonas verdes dos seguintes loteamentos de auto-construção da responsabilidade da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos: Fenais da Luz; Relva; Filipe da Cunha Álvares Cabral; Capelense Lar e Covoada, concelho de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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