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Despacho 19531/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 531/2006

A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, por instrução do director-geral do Ensino Superior e ao abrigo do n.º 6 do despacho 12 801/2006, de 20 de Junho, a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Turismo, em anexo, registada com o número R/B-AD-233/2006.

5 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., Miguel Gonçalves Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Turismo.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Turismo e Lazer.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - o curso tem um tronco comum até ao 5.º semestre, devendo os estudantes optar por uma de duas vertentes no 6.º semestre: Informação Turística ou Gestão de Operadores Turísticos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Vertente de Informação Turística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Vertente de Gestão de Operadores Turísticos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Vertente de Informação Turística

QUADRO N.º 3

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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