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Despacho 19530/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 530/2006

A ENSILIS - Educação de Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, por instrução do director-geral do Ensino Superior e ao abrigo do n.º 6 do despacho 12 801/2006, de 20 de Junho, a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Gestão de Empresas em anexo, registada com o número R/B-AD-228/2006.

5 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração da ENSILIS - Educação de Formação, S. A., Miguel Gonçalves Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Gestão de Empresas.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão e Administração.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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