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Despacho 19525/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 525/2006

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco e de acordo com o disposto no n.º 6 do despacho 12 015/2006, de 6 de Junho, aprovo o plano de estudos do ciclo de estudos de Engenharia Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, e cuja adequação foi registada através do despacho 12 015/2006, de 6 de Junho.

Artigo 1.º

O plano de estudos do referido curso é o constante do anexo do presente despacho.

Artigo 2.º

As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação a Bolonha, aprovada pelo presente despacho, são fixadas de acordo com o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

7 de Setembro de 2006. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz. - O Vice-Presidente, João José Tavares Curado Ruivo. - A Administradora, Otília Madalena Ramos Neves.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia Industrial.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Industrial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):...

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:...

11 - Plano de estudos:

Licenciatura em Engenharia Industrial

Área científica de formação - Engenharia Industrial

QUADRO N.º 2

1.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano - 3.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano - 4.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano - 5.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano - 6.º semestre curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-12 - Portaria 495/99 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áeras.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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