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Deliberação 1289/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1289/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do despacho normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante do articulado que se segue:

1.º

Criação

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Engenharia do Ambiente, nas seguintes áreas de especialização:

Avaliação e Gestão Ambiental;

Economia Ambiental;

Energias Renováveis;

Gestão Costeira;

Modelação Ambiental;

Saúde e Ambiente;

Tecnologias Ambientais.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Engenharia do Ambiente tem como objectivo formar profissionais capazes de aplicar os conhecimentos adquiridos na resolução de problemas ambientais, nomeadamente quanto a:

Formulação do problema;

Identificação das causas;

Identificação das consequências;

Identificação dos processos (físicos, químicos, biológicos, sociológicos, económicos, entre outros) envolvidos;

Capacidade para seleccionar ferramentas apropriadas para avaliação do problema;

Capacidade para seleccionar ferramentas para a sua resolução;

Capacidade para se integrar em equipas multidisciplinares na área do ambiente e de ser capaz de compreender e comunicar informação científica;

Capacidade de ponderação dos aspectos científicos, sociais e éticos;

Capacidade de gestão, planeamento e projecto de engenharia;

Capacidade de prossecução dos estudos a nível de pós-graduação de carácter científico (e. g., doutoramento).

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídas por dois anos, divididas em semestres, incluindo a elaboração de uma dissertação, um trabalho de projecto ou um estágio profissional.

3 - O mestrado em Engenharia do Ambiente possibilita os seguintes percursos alternativos:

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Avaliação e Gestão Ambiental. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Economia Ambiental. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Energias Renováveis. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Gestão Costeira. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Modelação Ambiental. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Saúde e Ambiente. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Tecnologias Ambientais. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

O curso será coordenado por uma comissão coordenadora do mestrado em Engenharia do Ambiente (doravante designada por CCMEA), composta no mínimo por dois professores doutorados, por períodos renováveis de dois anos, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à CCMEA:

a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções, podendo exigir opções e disciplinas como pré-requisitos, sempre que necessário;

c) Coordenar a disciplina de plano de tese e avaliar o mestrando, em conjunto com o(s) respectivo(s) orientador(es);

d) Coordenar o processo de atribuição dos temas das dissertações, trabalhos de projecto ou estágios profissionais;

e) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, trabalhos de projecto ou estágios profissionais, ouvidos os respectivos orientadores.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso os titulares do grau de licenciado em Engenharia do Ambiente da Universidade do Algarve.

2 - A CCMEA poderá admitir a candidatura de licenciados em Engenharia do Ambiente ou noutra especialidade de Engenharia, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou uma adequada experiência profissional.

3 - Para os candidatos nas condições do número anterior, a CCMEA poderá impor a necessidade de realização de um número mínimo de créditos suplementares exigidos como pré-requisito em áreas científicas consideradas como precedentes obrigatórias.

8.º

Critérios de selecção

1 - Compete à CCMEA seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Perfil global.

2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

1 - O número de vagas proposto, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e o respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.

2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá, ainda, estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para o efeito.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

12.º

Regulamento

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Classificação final

A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.

14.º

Disposições finais

1 - As disciplinas da licenciatura em Engenharia do Ambiente referente à antiga organização de estudos terão equivalência a disciplinas do mestrado em Engenharia do Ambiente (no modelo do 2.º ciclo da nova organização de estudos), conforme tabela constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.

2 - Os casos omissos serão resolvidos pela CCMEA de acordo com as disposições legais em vigor.

15.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).

3 - Curso - Engenharia do Ambiente.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia do Ambiente (classificação 52 Engenharia e técnicas afins, 529 Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação, de acordo com o estabelecido na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável - áreas de especialização do mestrado em Engenharia do Ambiente:

Avaliação e Gestão Ambiental;

Economia Ambiental;

Energias Renováveis;

Gestão Costeira;

Modelação Ambiental;

Saúde e Ambiente;

Tecnologias Ambientais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Avaliação e Gestão Ambiental

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Economia Ambiental

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Energias Renováveis

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Gestão Costeira

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Modelação Ambiental

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Saúde e Ambiente

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Tecnologias Ambientais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

10 - Observações - este mestrado terá uma base de formação na especialidade de Engenharia do Ambiente, que se pode desdobrar nas seguintes áreas de especialização (minors): Avaliação e Gestão Ambiental, Economia Ambiental, Energias Renováveis, Gestão Costeira, Modelação Ambiental, Saúde e Ambiente, Tecnologias Ambientais. Estas especializações são conferidas pelo projecto em EA (20 ECTS), pelo plano da tese (10 ECTS) e pela tese de mestrado em EA (30 ECTS) e pelas disciplinas de opção escolhidas (10 ECTS), para além de disciplinas obrigatórias.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Engenharia do Ambiente

Mestrado em Engenharia do Ambiente

Áreas de especialização: Avaliação e Gestão Ambiental; Economia Ambiental; Energias Renováveis; Gestão Costeira; Modelação Ambiental;

Saúde e Ambiente e Tecnologias Ambientais

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Equivalência

A equivalência entre disciplinas do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (currículo de 1999) aprovado pela deliberação do senado SU-2/99, de 21 de Abril, e as disciplinas do novo curso de mestrado em Engenharia do Ambiente (currículo 2006 - adaptado ao figurino com grau de mestre) tem sempre como pressupostos que os conteúdos das disciplinas têm sobreposição integral dos conteúdos (ou com um mínimo de 80%).

Quadro de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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